quarta-feira, 9 de outubro de 2013

OFÍCIO DO SINPRO-RIO E ASSOCIAÇÕES DE DOCENTES DA CIDADE E GAMA FILHO ENVIADO À SERES/MEC

O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região - SINPRO-RIO -, a 

Associação Docente da Cidade – ADOCI -, e a Associação Docente da Gama Filho – ADGF - 

solicitam a atenção da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES - no 

tocante às considerações elencadas abaixo:

 1 – Considerando que a SERES suspendeu a autonomia universitária da Universidade 

Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade e que as IES deveriam encaminhar para 

análise desta Secretaria todas as alterações e modificações importantes ao seu funcionamento 

pedagógico, assim como as informações solicitadas no Despacho nº 37/2013-SERES/MEC;

2 – Considerando-se que a LDB obriga em seu art.52, sobre a constituição de uma 

Instituição de Ensino superior:

“II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado 

ou doutorado;

III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.”

3 - Considerando-se o art. 28, § 1º, do Decreto 5773, que aponta a necessidade da Seres 

ser informada de alterações ou modificações na IES:  

“Aplica-se o disposto no caput a novas turmas, cursos congêneres e toda alteração 

que  importe  aumento  no  número  de  estudantes  da  instituição  ou  modificação  das 

condições constantes do ato de credenciamento”;

4- Considerando-se ainda que a mesma lei acima citada preceitue, em seu inciso III, que 

para estabelecer a autorização de funcionamento de curso deve a IES enviar a SERES:

“relação  de  docentes,  acompanhada  de  termo  de  compromisso  firmado  com 

a  instituição,  informando-se  a  respectiva  titulação,  carga  horária  e  regime  de 

trabalho”; e

5 - Considerando-se o art. 56 da LDB, que reforça a necessidade da representação docente 

na composição do Colegiado de Ensino e Pesquisa, como podemos observar em sua redação: 

“§ único: Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos 

em cada órgão, colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e 

modificação estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”.

Portanto, imbuídas de um rigor legal, as entidades acima qualificadas solicitam:

• Pedido de Declaração de nulidade dos atos do Conselho Universitário do Centro 

Universitário da Cidade e da Universidade Gama Filho no que se refere às demissões 

praticadas no ano de 2013 por inobservância principalmente do Art. 53, § único, inciso 

V da LDB e das Diretrizes estabelecidas no Parecer 600 do CNE;

• Reexame, por este Ministério e pelo CNE, do estatuto do Centro Universitário da 

Cidade, bem como da Universidade Gama Filho, para sua rigorosa adequação à LDB e 

aos princípios da autonomia didático-científica, além da gestão democrática do ensino, 

conforme Lei 4024, art. 9, §2º e inciso f, com a redação da Lei 9131/95;

• Pedido de Declaração de nulidade do calendário acadêmico, publicado no site das IES, 

UniverCidade e UGF, por inobservância da Lei Estadual 6158/12, que estabelece férias 

escolares no mês de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro;

• Pedido de cópia da planilha financeira dos Cursos das duas IES, com base nos 

princípios constitucionais da transparência e direito de acesso a informação;

• Cópia das atas das reuniões dos Conselhos Universitários que aprovaram as demissões 

nos diversos Cursos das duas IES, UniverCidade e UGF;

• Por fim, externamos a grave preocupação das entidades acima relacionadas quanto

ao possível encerramento de Cursos sem a obediência aos procedimentos formais

instituídos pela LDB através de Colegiadas soberanos de Ensino e Pesquisa das duas 

IES.

Sem mais para o momento, aguardamos pronunciamento desta Secretaria.

7 comentários:

  1. Pedir nulidade do calendário? Vcs só podem estar de sacanagem!!!

    Quase 3 meses de aula perdido no primeiro semestre e quase 2 meses no segundo.
    AV2 e AV3 marcadas pra janeiro. Muitos dos alunos não são do Rio e além de passar o natal e ano novo estudando, passarão longe de suas famílias.

    Voltar em fevereiro só pra fazer prova é totalmente incabível!!!!

    Na lei existe um parágrafo que diz:

    "O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo."

    http://gov-rj.jusbrasil.com.br/.../1031132/lei-6158-12

    QUASE CINCO MESES SEM AULAS (e com alunos pagando)!!!

    Será que tudo que aconteceu esse ano não é o suficiente pra esse parágrafo fazer sentido?!


    Inacreditável pedirem a nulidade do calendário!

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  2. Queridos professores e membros da ADGF, compreendo que todos estamos sendo prejudicados com os acontecimentos do ultimo ano.
    Sei que muitos possuem familias e principalmente filhos que no período de Janeiro entrarão em recesso escolar do mesmo modo que aconteceria conosco se não tivessemos enfrentado os problemas decorrentes da má administração e má gestão do atual grupo. Entendo que existe a Lei Estadual 6158/12, porém gostaria de lembrar à todos que existe também: "Parágrafo Único. O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.".
    Considero que muitos alunos, como é o meu caso, se sintam mais uma vez prejudicados caso não tenhamos aula em janeiro, pois isso atrasará mais uma vez nosso calendário, que já sofrerá mudanças no próximos período em decorrência da Copa.
    Então deixo aqui o meu apelo para que esta lei o que se pede em relação à ela seja olhada com muito carinho por todos nós!
    Obrigada

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  3. Esse pedido de declaração de nulidade do calendário acadêmico é uma pouca vergonha!

    Apenas para lembrar, a UERJ, que tem uma história conturbada de paralisações e greves, teve seu calendário iniciado em 13/set/2013 e o seu término está marcado para 10/fev/14.

    Com isso, tirando o recesso natalino, não há razão para não ter aula em janeiro!

    http://www.uerj.br/comunidade/arquivos/ca2013/files/capalivrocalendarioacademico.pdf

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  4. Prezado aluno,
    Também tenho o mesmo entendimento que o seu em relação a utilização do mês de janeiro de 2014 para reposição das aulas. Acredito que é um sacrifício que todos devemos fazer para que, juntamente com outras ações, se possa, o mais breve possível, ajudar a UGF a retornar as suas atividades normais e os alunos fecharem o período letivo.
    Abs,
    Prof. Antônio Carlos de Abreu Mól (Membro do Conselho de Ensino e Pesquisa da UGF)

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  5. Fiz processo seletivo durante 6 meses, caso em janeiro eu tenha que fazer prova e não possa viajar para assumir meu trabalho fora do estágio, estarei pagando caro, por causa de semanas de provas que não contribuiram em nada com o conteúdo programativo. Lembro que quando foi tratado o assunto de retorno as aulas após o pagamento da mantenedora, foi ratificado que se ao menos um professor não tivesse sido pago, as aulas não retornariam. Logo se algum aluno for prejudicado (eu por exemplo) as "aulas" / (provas) não devem ocorrer em JANEIRO. Quem pagará meu prejuízo? Por acaso os mesmos alunos que querem o calendário até janeiro, reclamam quando o professor sai de sala às 21:00 quando aula seria até às 22:00?! NÃO, NUNCA HOUVE ESSE RECLAMAÇÃO. Podem sim agora, reclamar do déficit de carga horária, mas de jeito nenhum fazer quem é inocente como eu pagar por isso!

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    1. Em contra partida, existem formandos aguardando a conclusão do período para serem efetivados como engenheiros e com prazo de estágio encerrando em dezembro, sem possibilidade de renovação. E aí, como é que ficam esses prejudicados?

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