quinta-feira, 30 de maio de 2013

E OS ÓRGÃOS COLEGIADOS?

Uma das cláusulas fundamentais para o ensino superior, no Brasil, é a autonomia universitária. Isso significa que a comunidade acadêmica dever ser proficiente para avalizar os procedimentos acadêmicos (papel normatizador) e capaz de oferecer respostas às necessidades da comunidade local, estadual, regional, nacional e até internacional (extensão e pesquisa). Uma Universidade não é, como sabemos, apenas um espaço no qual há aprendizagem significativa, por meio da docência. Ela é um espaço social criativo, inspirador, transformador: é promotora da cidadania, da solidariedade e da justiça social, por meio da docência, pesquisa e extensão. Para isso, os órgãos colegiados são instâncias fundamentais. Demos um passo importante com a eleição e os atos de nomeações dos titulares e suplentes do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino e Pesquisa. No entanto, ainda não houve as sessões de posse de ambos os conselhos. Há problemas de interpretação do Estatuto que estão sendo dirimidos entre Reitoria e Mantenedora. Para nós, docentes, permanece a exigência que os órgãos colegiados passem a funcionar o mais brevemente possível.

Cabe aqui, ainda, duas outras considerações:

* Não houve reativação da Comissão Própria de Avaliação. A ADGF acredita que é fundamental que seja retomada esta comissão.

* Também a Comissão Local do Prouni é um instrumento de Controle Social e deve estar na pauta da comunidade acadêmica sua ativação e a prestação de contas de seus serviços.


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