terça-feira, 1 de dezembro de 2015

NOVA DECISÃO (DESPACHO) DO JUIZ DA 7ª VARA JUCERJA - provável retificação da lista de credores

O processo de Recuperação Judicial continua, ao que parece. Houve dois despachos e uma decisão. Os despachos foram de remessas ao Administrador Judicial e a decisão tomada pelo Juiz Fernando Cesar Ferreira Viana foi a de republicação da lista dos credores contantes no Edital, com eventual modificação. A íntegra do Despacho, de 27 de novembro de 2015, é a seguinte:

O link para o site do TJRJ aqui


Processo nº:
0105323-98.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
À vista do informado pelos administradores judiciais às fls. 2242, e do certificado pela serventia às fls. 2243, suspendo os efeitos da publicação do Edital contendo a Lista de Credores prevista na forma do §2º do art. 7º da Lei 11.101/2005, até que seja feita a devida verficação sobre a necessidade de sua republicação. Publique-se. Publicado o presente, voltem conclusos com as peças pendentes no sistema e a provável retificação da lista por parte do administrador judicial.

2 comentários:

  1. Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 07/12/2015

    Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 04/12/2015
    Descrição: ..Intimem-se...

    Ver íntegra do(a) Despacho
    Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 04/12/2015
    Juiz: FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA

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  2. O link para o site do TJRJ acima, no post de terça-feira,1 de dezembro de 2015.

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