sexta-feira, 7 de março de 2014

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A SITUAÇÃO DOS DOCENTES DA UGF

Como foram postados comentários com perguntas sobre nossa situação atual, para que seja esclarecido coletivamente, além de resposta aos comentários, postamos aqui as informações básicas:

1. Sobre os procedimentos a serem adotados com relação a IR, verificar as informações em postagens anteriores;
2. Sobre as informações referentes a ações judiciais, em geral, além de terem sido informadas durante as assembleias, constam nas atas das mesmas;
3. Sobre nossa condição atual, cabe esclarecer que: (a) Todo docente que não teve demissão definida pela Galileo permanece por ela contratado; (b) As dívidas correntes com os docentes permanecem todas; (c) O descredenciamento indica que não haverá nenhum pagamento dessas dívidas fora de Juízo; (d) A última assembleia de docentes sobre o assunto deliberou pelo encaminhamento individual de rescisões indiretas; (e) O Sinpro-Rio disponibilizou o Jurídico para encaminhamento de tais processos; (f) Atualmente estão abertas as inscrições para docentes nas IES que receberão alunos da UGF; (g) Caso os docentes venham a ser contratados por tais IES, isso se dará em conformidade às mesmas, em modalidade de novo contrato;

Att.;

Direção ADGF

3 comentários:

  1. "Sobre os procedimentos a serem adotados com relação a IR, verificar as informações em postagens anteriores"

    Fineza me confirmar se o procedimento é mandar uma mensagem para a Galileo solicitando o documento. Se for isso, esqueçam. Sds.

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    Respostas
    1. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/comprovante-de-rendimentos.htm
      Perguntas e Respostas - Comprovante de Rendimentos
      051 - Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
      A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2012, conforme modelo oficial.
      No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
      Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
      Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
      É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
      (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16;; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º a 4º)
      052 -Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
      O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
      Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

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  2. Inacreditável essa Galileo!
    O Grupo Galileo Educacional entrou com uma ação na 5ª Vara da Justiça Federal para pedir R$ 6,9 bilhões de indenização por danos materiais pelo descredenciamento da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade, no Rio de Janeiro...

    http://www.opinologo.com.br/2014/03/une-repudia-pedido-de-indenizacao-feito.html
    “UNE repudia pedido de indenização feito pelo Grupo Galileo Educacional pelo descredenciamento da UGF e UniverCidade
    segunda-feira, 10 de março de 2014 às 20:43 - Diego Francisco

    A União Nacional dos Estudantes (UNE) divulgou, nesta segunda-feira (10/3), nota de repúdio contra o pedido de indenização feito pelo grupo Galileo Educacional em relação ao descredenciamento da Universidade Gama Filho (UGF) e do Centro Universitário da Cidade (UniverCidade). A mantenedora protocolou uma ação na 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (6), exigindo a cifra de R$ 6,9 bilhões, ao processar por danos materiais a União, o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante, seu sucessor, José Henrique Paim, e o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Messias. As duas instituições de ensino superior (IES) perderam suas licenças de estabelecimento educacional, em janeiro passado, após decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que é vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que na ocasião alegou 'baixa qualidade acadêmica'.

    A liderança estudantil disse ter recebido com 'surpresa' a notícia sobre a referida ação judicial. “O pedido de indenização por danos materiais mostra a visão mercadológica que aplica o grupo Galileo em ver que o descredenciamento a impede em auferir lucros sob os estudantes”, disse.
    A UNE lembrou que desde 2011 vem tentando reverter a compra dessas duas instituições de ensino superior (IES) pelo grupo gestor junto com a comunidade acadêmica. Enfatizou as demissões em massa – ocorridas entre 2011 e 2013 –, o aumento de mensalidade que foi considerado abusivo pelos discentes entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, o fechamento de unidades e os atrasos salariais que induziram os docentes e funcionários administrativos a fazer greves.

    “(...) Esperamos que a Justiça cumpra o seu dever e indefira todos os pedidos da mantenedora Galileo, que deveria hoje estar no banco dos réus por todo o transtorno que gerou a milhares de famílias, por suas ações que desprestigiavam a excelência de ensino, a educação bem como um projeto de vida que milhares de estudantes têm ao cursarem uma instituição de ensino superior”, salientou.

    Já nas redes sociais, estudantes e professores, sem generalizar, tacharam o pedido de indenização como uma 'piada'.
    Mais danos morais e materiais sofridos por alunos e empregados são impossíveis. Os discentes, por exemplo, pagaram por um serviço que não receberam. Os da Gama Filho não conseguiram ainda pegar o histórico para que possam dar entrada se transferir para outra IES. Enquanto que na UniverCidade, os formandos do primeiro semestre de 2013 para trás não conseguem retirar o certificado de conclusão. Não há previsão ou qualquer informação sobre isso. ...”

    Simplesmente inacreditavel a postura da Galileo.

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