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quinta-feira, 6 de março de 2014

VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ASSISTIDA PARA OS DOCENTES DA UGF

Prezados docentes da UGF;

O processo de transferência assistida nos deixou praticamente à míngua. O preenchimento de vagas nas instituições que receberão os docentes não está assegurado, em desconformidade ao edital da SERES, que deixava indicado um quantitativo mínimo. Cada uma das instituições apresentará seu modelo de arregimentação de docentes.

Havia uma informação genérica que o conjunto total de docentes a serem contratados nas três instituições seria ao redor de 250, sendo que 150 seriam da Medicina. Sem dúvida isto manterá a comunidade docente extremamente debilitada, como prevíamos desde o decreto que promulgou, indevidamente, o descredenciamento da UGF.

Sobre os procedimentos para concorrer às vagas que vierem a ocorrer nas diferentes instituições as informações correntes são:

1. A Universidade Estácio de Sá, em seu site, disponibiliza o formulário para preenchimento de intenção de participação em processo seletivo:

CONTRATAÇÃO PARA DOCENTES ORIUNDOS DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO E UNIVERCIDADE
Nos termos da proposta formulada pela Universidade Estácio de Sá para os Editais nºs 01, 02 e 03 SERES/MEC, esta instituição informa que abrirá Processo Seletivo para docentes oriundos da Universidade Gama Filho e Centro Universitário da Cidade.
O quantitativo de vagas não vincula nenhum curso, uma vez que serão preenchidas de acordo com a demanda de turmas e adesão dos alunos ao Programa de Transferência Assistida.
Os interessados deverão proceder com sua inscrição, até as 18 horas dos dias 10 E 11 DE MARÇO DE 2014 (somente), através do preenchimento deste formulário.

O link do site da Estácio é: UGF: Trabalhe com a Estácio

2. O site da Universidade Veiga de Almeida não traz nenhuma informação sobre a contratação de docentes, o link para cadastro de docentes pode ser acessado aqui: Cadastro de Docentes UVA

3. O site da Faculdade Senac não traz nenhuma informação sobre o processo de contratação de docentes. O telefone da instituição é 4002-2002.

5 comentários:

  1. ADGF,

    como ficará a questão trabalhista? Como receberemos os salários atrasados, férias, fgts...como receberemos as reividicações que são o CERNE de nossa greve e luta???

    O que está sendo feito em prol dos DOCENTES?

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  2. alguem já conseguiu algum meio de obter informações sobre o comprovante de IR dos nossos salarios de 2013? em breve teremos que apresentar este documento na receita federal. Grato

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    Respostas
    1. Sandoval, segue a orientação da SRF
      http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/comprovante-de-rendimentos.htm
      Comprovante de Rendimentos
      051 - Qual é o procedimento a ser adotado pela pessoa física quando a fonte pagadora não lhe fornecer o comprovante de rendimentos ou fornecê-lo com inexatidão?
      A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2012, conforme modelo oficial.
      No caso de retenção na fonte e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) do Brasil de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
      Ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
      Na impossibilidade de correção, por motivo de força maior, o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
      É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
      (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16;; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 1º e 2º, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º a 4º)
      052 -Contribuinte que auferiu rendimentos diversos, mas que não possui comprovantes de todas as fontes pagadoras, declara somente os rendimentos comprovados por documentos?
      O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.
      Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação. Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.

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  3. Caros colegas docentes;

    1. Sobre os procedimentos a serem adotados com relação a IR, verificar as informações em postagens anteriores;
    2. Sobre as informações referentes a ações judiciais, em geral, além de terem sido informadas durante as assembleias, constam nas atas das mesmas;
    3. Sobre nossa condição atual, cabe esclarecer que: (a) Todo docente que não teve demissão definida pela Galileo permanece por ela contratado; (b) As dívidas correntes com os docentes permanecem todas; (c) O descredenciamento indica que não haverá nenhum pagamento dessas dívidas fora de Juízo; (d) A última assembleia de docentes sobre o assunto deliberou pelo encaminhamento individual de rescisões indiretas; (e) O Sinpro-Rio disponibilizou o Jurídico para encaminhamento de tais processos; (f) Atualmente estão abertas as inscrições para docentes nas IES que receberão alunos da UGF; (g) Caso os docentes venham a ser contratados por tais IES, isso se dará em conformidade às mesmas, em modalidade de novo contrato;

    Att.;

    Direção ADGF

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  4. Agora vcs nem irão receber , nem aula...


    Adiantou as 3 greves seguidas? Não!

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