segunda-feira, 28 de março de 2016

Recuperação judicial: outro capítulo

Prezados professores e funcionários da UGF;

Como temos acompanhado esse é um processo com idas e vindas. Depois da aparente paralisação do processo de recuperação judicial, houve o juízo que obrigou o pagamento de custas de saúde de uma funcionário e a exigência de apresentação de um novo plano de recuperação judicial até 19 de março de 2016. Bem, o que há de novo? Não há na página do TJERJ o "novo plano de recuperação judicial". Porém, há uma apresentação de lista de credores. Não sei se todos os que deveriam estar se encontram ali. Ela foi publicada aos 23 de março e há dez dias para contestações.

Verifiquem:
(a) Link para Consulta às informações processuais da Recuperação Judicial

(b) Lista de credores:

Link para a Lista Nominal de Credores

(c) Informação da publicação do Edital de credores:

Processo nº:
0105323-98.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Publicação de Edital
Descrição:
COMARCA DA CAPITAL SÉTIMA VARA EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GALILEO ADMINISTRADORA DE RECURSOS EDUCACIONAIS S/A PROC Nº 0105323-98.2014.8.19.0001 EDITAL (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05) Os Administradores Judiciais, Drs. FREDERICO COSTA RIBEIRO, CLEVERSON DE LIMA NEVES e GUSTAVO BANHO LICKS,, nomeados pelo Juízo da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZEM SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos documentos que lhes foram apresentados pelos credores, na forma do caput do artigo 7º da Lei 11.101/2005, foram analisadas as divergências e habilitações de crédito apresentadas, tempestivamente pelos credores com lista disponível no sítio eletrônico do Egrégio .T.J.E.R.J, através do caminho: Consultas>>Relação Nominal de Credores>>7ª Vara Empresarial>>Lista nominal de credores do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05 da R.J de Galileo Administradora de Recursos Educacionais e nos termos do artigo 8º da Lei nº 11.101/2005, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS a contar da publicação deste edital, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público, poderão apresentar ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro a impugnação contra a relação de credores ora apresentada, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado, bem como nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei nº 11.101/2005, qualquer credor, devedor ou seus sócios e o Ministério Público poderão ter acesso, em horário comercial, aos documentos que fundamentaram a apreciação das divergências e habilitações de crédito, na Avenida Rio Branco, nº 143, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro - telefone 2506-0750. Para esta finalidade, e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona Av. Erasmo Braga, 115, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP: 20020-903. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro em 04 de março de 2016.


segunda-feira, 7 de março de 2016

Recuperação judicial: um novo capítulo?

Parecia que as decisões conduzidas durante o ano de 2015, até fevereiro de 2016, levariam a uma interrupção ou mesmo negação da possibilidade da recuperação judiciail. O prazo para apresentação de novas formas de saldar as dívidas já  vencera. Qual a novidade? Há um novo prazo, a partir de 4 de março de 2016, de 15 dias para que a "recuperanda", Galileo Educacional, apresente um novo plano de recuperação. Não ficou claro, ao menos numa leitura do excerto de decisão presente no site do TJRJ, se a lista de credores está ou não validada. De qualquer modo, isto dirige nossa expectativa para 19 de março de 2016 - dia de São José.

O link da página do TJRJ

A íntegra do despacho conforme disponível no site do TJRJ:

Processo nº:
0105323-98.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
1- Fls. 3673, 3674, 3684, 3685, 3686, 3687,3688, 3689: Oficie-se aos respectivos juízo informando que os créditos fiscais não se sujeitam ao regime da recuperação judicial. 2- Fls. 3691: Lavre-se a penhora no rosto dos autos. Após, oficie-se comunicando. 3- Fls. 3670: Diante do informado promova o administrador judicial o cancelamento do crédito indicado junto à lista de credores. 4- Fls. 3717/3718: Levando em conta que o pedido foi feito no último dia do prazo, concedo à recuperanda, por derradeiro, prazo de 15 dias para reapresentar o plano de recuperação, na forma determinada na parte final do item ´1´ de fls. 3514. Intime-se, com urgência, via D.O. 5- Certifique o cartório se houve a publicação da Lista de Credores prevista na forma do § 2º do art. 7º. E caso a resposta seja negativa, intimem-se os administradores para realização de sua publicação, com o pagamento das custas ao final. 6- Decorrido o prazo concedido à Recuperanda, voltem os autos conclusos, com o cumprimento da determinação ou não.