segunda-feira, 7 de março de 2016

Recuperação judicial: um novo capítulo?

Parecia que as decisões conduzidas durante o ano de 2015, até fevereiro de 2016, levariam a uma interrupção ou mesmo negação da possibilidade da recuperação judiciail. O prazo para apresentação de novas formas de saldar as dívidas já  vencera. Qual a novidade? Há um novo prazo, a partir de 4 de março de 2016, de 15 dias para que a "recuperanda", Galileo Educacional, apresente um novo plano de recuperação. Não ficou claro, ao menos numa leitura do excerto de decisão presente no site do TJRJ, se a lista de credores está ou não validada. De qualquer modo, isto dirige nossa expectativa para 19 de março de 2016 - dia de São José.

O link da página do TJRJ

A íntegra do despacho conforme disponível no site do TJRJ:

Processo nº:
0105323-98.2014.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
1- Fls. 3673, 3674, 3684, 3685, 3686, 3687,3688, 3689: Oficie-se aos respectivos juízo informando que os créditos fiscais não se sujeitam ao regime da recuperação judicial. 2- Fls. 3691: Lavre-se a penhora no rosto dos autos. Após, oficie-se comunicando. 3- Fls. 3670: Diante do informado promova o administrador judicial o cancelamento do crédito indicado junto à lista de credores. 4- Fls. 3717/3718: Levando em conta que o pedido foi feito no último dia do prazo, concedo à recuperanda, por derradeiro, prazo de 15 dias para reapresentar o plano de recuperação, na forma determinada na parte final do item ´1´ de fls. 3514. Intime-se, com urgência, via D.O. 5- Certifique o cartório se houve a publicação da Lista de Credores prevista na forma do § 2º do art. 7º. E caso a resposta seja negativa, intimem-se os administradores para realização de sua publicação, com o pagamento das custas ao final. 6- Decorrido o prazo concedido à Recuperanda, voltem os autos conclusos, com o cumprimento da determinação ou não.


Um comentário:

  1. Bom dia professores da associação, sou ex-aluno UGF e gostaria de saber se vcs tem o contato com alguem q esteja ciente de como recuperar os documentos da gradução, como diploma ou historico escolar.

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